Crime informático:
FALSIDADE INFORMÁTICA:
A lei acima
apresentada sobre a criminalidade informática, quando trata a falsidade
informática.
São aplicadas a quem, com a intenção de enganar ou provocar enganos, modificar, introduzir, apagar dados, ou programas informáticos, ou interferir no tratamento de dados informáticos quando estes podem ser utilizados como meios de prova.
A punição deste género de crimes informático vai até aos 5 anos de prisão ou multa de 120 a 600 dias.
São aplicadas a quem, com a intenção de enganar ou provocar enganos, modificar, introduzir, apagar dados, ou programas informáticos, ou interferir no tratamento de dados informáticos quando estes podem ser utilizados como meios de prova.
A punição deste género de crimes informático vai até aos 5 anos de prisão ou multa de 120 a 600 dias.
SABOTAGEM
INFORMÁTICA
A Lei é aplicada à sabotagem Informática aplica-se a quem perturbar o
funcionamento de um determinado sistema informático ou de comunicações de dados
à distância. Caracteriza-se por um ataque a estrutura técnicas, impedindo-as de
estarem disponíveis para funcionar.
A punição deste género de crimes
informático vai até aos 5 anos de prisão ou multa de até 600 dias.
A pena será a de prisão de 1 a 10
anos se o dano emergente da perturbação for de valor consideravelmente elevado
(excedendo as 200 Unidades de Conta).
Exemplo
de sabotagem Informática:
- Ataques que resume por um ataque ás estruturas técnicas de um sistema Informático.
vera Borges n 16
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