segunda-feira, 11 de janeiro de 2016


Crime informático:

 

FALSIDADE INFORMÁTICA:

A lei acima apresentada sobre a criminalidade informática, quando trata a falsidade informática.
        São aplicadas a quem, com a intenção de enganar ou provocar enganos, modificar, introduzir, apagar dados, ou programas informáticos, ou interferir no tratamento de dados informáticos quando estes podem ser utilizados como meios de prova.
        A punição deste género de crimes informático vai até aos 5 anos de prisão ou multa de 120 a 600 dias.


 
SABOTAGEM INFORMÁTICA
        A Lei é aplicada à sabotagem Informática aplica-se a quem perturbar o funcionamento de um determinado sistema informático ou de comunicações de dados à distância. Caracteriza-se por um ataque a estrutura técnicas, impedindo-as de estarem disponíveis para funcionar.         A punição deste género de crimes informático vai até aos 5 anos de prisão ou multa de até 600 dias.         A pena será a de prisão de 1 a 10 anos se o dano emergente da perturbação for de valor consideravelmente elevado (excedendo as 200 Unidades de Conta).
Exemplo de sabotagem Informática:
  • Ataques que resume por um ataque ás estruturas técnicas de um sistema Informático.





vera Borges n 16  



Sem comentários:

Enviar um comentário